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PREZADO USUÁRIO

Conforme Decreto nº 18.559/2020, Provimento CNJ nº 91/2020 e Provimento CGJ nº 08/2020 e demais alterações.

Estamos atendendo pessoalmente na Rua Silva Jardim nº 2740 - Segunda-Feira à Sexta-Feira, das 9HS Às 16/HS.

O uso de máscara é obrigatório, bem como deverá ser respeitado a quantidade máxima de pessoas ao entrar no cartório

Informamos também que o ATENDIMENTO PODERÁ SER FEITO EM REGIME VIRTUAL (CERTIDÃO DIGITAL e E-PROTOCOLO) Através da Central Eletrônica: www.registradores.org.br

Bem como por E-MAIL: contato@2ririopreto.com.br

TEL: (17)2137-1100 e Whatsapp: (17)99146-0269

RETIFICAÇÃO DE REGISTROS


Em regra, a retificação da descrição do imóvel constante do registro, para corrigir e/ou inserir medidas faltantes, pode ser requerida diretamente ao Cartório. Para tanto, deve ser apresentado requerimento de todos os proprietários, com firmas reconhecidas, exclusivo para a retificação, instruído com:

1) Planta e memorial descritivo do imóvel objeto da retificação (específicos para a retificação), assinados pelo(s) requerente(s), bem como por profissional legalmente habilitado, (com as firmas reconhecidas) contendo os seguintes requisitos:

1.1) Descrição do imóvel retificando (respeitando as prescrições do art. 225 da Lei de Registros Públicos) comprovando:

a) localização;
b) confrontações atualizadas;
c) medidas perimetrais;
d) área de superfície;
e) ângulos internos;
f) indicação do número da ART a que se refere;

1.2) Abaixo das assinaturas, o requerente e o técnico devem declarar (na planta e no memorial) que são idôneas as declarações reveladas na planta e no memorial descritivo, tendo ciência de que responderão por eventuais prejuízos causados, independentemente das sanções disciplinares e criminais (art.213, § 14);

1.3) Anuência dos proprietários e ocupantes (se for o caso) dos imóveis confinantes, na planta e no memorial;

2) Prova (cópia autenticada) de anotação de responsabilidade técnica – ART - no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA e correspondente recolhimento (a ART deve estar assinada pelo técnico e pelo requerente, com as firmas reconhecidas);

3) Declaração do(s) proprietário(s) e responsável técnico (com firmas reconhecidas e menção expressa ao procedimento de retificação) de que a retificação é feita respeitando-se as divisas consolidadas, sendo, então, considerada intra muros;

Ressalte-se que a documentação deve seguir rigorosamente os requisitos acima, ficando, ainda, sujeita a exame, podendo o Oficial promover outras exigências que julgue pertinentes para que a averbação de retificação possa ser efetuada com segurança.