2º Cartório de Registro de Imóveis
São José do Rio Preto - SP
Nosso horário de atendimento
Segunda à Sexta-Feira das 09:00 às 16:00 hrs
(não fechamos para o almoço).
Previous
Next

PREZADO USUÁRIO

Nosso horário de atendimento é:

Segunda à Sexta-Feira das 09:00 às 16:00 hrs (não fechamos para o almoço).

Solicitações poderão ser efetuadas também:
Central Eletrônica:  https://ridigital.org.br/
Email: contato@2ririopreto.com.br

Aceitamos cartões de débito e crédito (há cobrança de taxas), bem como transferência bancária (TED) e PIX.

PROTOCOLAR DOCUMENTOS:

Para PROTOCOLAR DOCUMENTOS e pedido de CERTIDÕES informamos que o atendimento será PRIORITARIAMENTE em REGIME VIRTUAL através da Central Eletrônica: https://ridigital.org.br/.

IMPORTANTE:

Os documentos protocolados somente serão retirados pelo Apresentante ou com a apresentação da Via do Protocolo Original:
Rua Silva Jardim nº 2740 – Centro – São José do Rio Preto-SP – Cep 15010-060

INFORMAÇÕES:

1) Poderão ser protocolados, junto à Central Registradores, título e documentos digitalizados cujo acompanhamento registral se dará pela mesma plataforma.

2) Os títulos que forem digitalizados e encaminhados em arquivos PDF ou PDF/Aserão prenotados no Cartório de Registro de Imóveis, mas não serão logo registrados. A prenotação será prorrogada e os títulos aguardarão a remessa do original, para prosseguimento do registro.

3) O remetente deverá enviar o título original pelos serviços dos correios ou pessoalmente mediante prévio agendamento de horário, que será efetuado após a Prenotação do Título feito, através de contato do Cartório com o Usuário.

REGISTRO DE IMÓVEIS

Pela legislação brasileira, para se adquirir a propriedade de um imóvel, é preciso que o título translativo (escritura pública, instrumento particular, etc) seja registrado no Registro de Imóveis competente.

Neste sentido, o §1o do Art 1.245 do Código Civil dispõe que, enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Isto significa que se não houver o registro em nome do adquirente, a propriedade fica no registro imobiliário em nome do vendedor.

Desta forma, se o comprador não registrar a sua escritura, o imóvel continuará em nome do vendedor, e irá responder por eventuais dívidas dele, podendo ser penhorado e até arrematado judicialmente sem que o comprador fique sabendo.

Além disso, o vendedor, sabendo que o adquirente não registrou o imóvel em seu nome, pode até, fraudulentamente, vendê-lo de novo para um terceiro. E ainda, se este terceiro, com boa-fé, registrar o seu título em primeiro lugar, ele será legalmente considerado proprietário, restando ao adquirente displicente reclamar do vendedor ludibrioso, tão somente perdas e danos.

Além de inúmeros outros benefícios e vantagens, o registro, indiretamente, também valoriza o seu imóvel. Com a documentação dominial em ordem, haverá facilidade e agilidade num eventual negócio do qual o imóvel seja objeto, notadamente quando a operação envolver um financiamento imobiliário.


NOSSO CONTATO

(17)2137-1100
Rua Silva Jardim nº 2740
São José do Rio Preto – SP
contato@2ririopreto.com.br

LOCALIZAÇÃO